Políticas e Procedimentos da Igreja Cristã da Nova Aliança (Igreja Cristã Nova Aliança).
Índice de conteúdo:
Política e procedimentos de intimidação e assédio
1.1 Declaração de Política
1.2 Definição de Bullying e Assédio
1.3 Escopo
1.4 Responsabilidades
1.5 Procedimentos para relatar e resolver casos de bullying e assédio
1.5.1 Resolução informal
1.5.2 Procedimento formal de reclamação
1.6 Confidencialidade
1.7 Suporte
Política e Procedimentos de Reclamações
2.1 Declaração de Política
2.2 Escopo
2.3 Princípios
2.4 Procedimentos para Fazer e Tratar Reclamações
2.4.1 Como fazer uma reclamação
2.4.2 Tratamento de reclamações formais
2.5 Manutenção de registros
Política e procedimentos de controles financeiros internos de caridade
3.1 Declaração de Política
3.2 Escopo
3.3 Princípios do Bom Controle Financeiro
3.4 Principais controles e procedimentos financeiros
3.4.1 Orçamento
3.4.2 Procedimentos de Renda
3.4.3 Procedimentos de Despesas
3.4.4 Contas bancárias
3.4.5 Caixa Pequeno
3.4.6 Ativos
3.4.7 Manutenção de registros
3.4.8 Relatórios Financeiros
3.4.9 Revisão dos Controles
Política de pagamento de funcionários
4.1 Declaração de Política
4.2 Princípios
4.3 Procedimentos
4.3.1 Descrições de cargos e classificações
4.3.2 Definição de níveis de remuneração
4.3.3 Administração da Folha de Pagamento
4.3.4 Pensões
4.3.5 Benefícios
4.4 Manutenção de registros
Política e Procedimentos de Salvaguarda
5.1 Declaração de Política
5.2 Definições
5.3 Escopo
5.4 Princípios
5.5 Funções e responsabilidades
5.6 Procedimentos para relatar preocupações
5.6.1 Reconhecendo e respondendo às preocupações
5.6.2 O papel do líder de salvaguarda designado (DSL)
5.6.3 Gerenciando alegações contra funcionários ou voluntários
5.7 Recrutamento mais seguro
5.8 Treinamento
5.9 Confidencialidade e Proteção de Dados
5.10 Revisão de Política
Política e procedimentos de relato de incidentes graves
6.1 Declaração de Política
6.2 Definição de um Incidente Grave
6.3 Escopo
6.4 Procedimentos para Identificar e Relatar um Incidente Grave
6.4.1 Identificação e Ação Inicial
6.4.2 Decisão de reportar à Comissão de Caridade
6.4.3 Relatórios à Comissão de Caridade
6.4.4 Relatórios para outras agências
6.5 Manutenção de registros
6.6 Revisão de Política
Política e procedimentos de mídia social
7.1 Declaração de Política
7.2 Escopo
7.3 Princípios
7.4 Procedimentos para uso de mídias sociais
7.4.1 Contas oficiais de mídia social da instituição de caridade
7.4.2 Uso pessoal de mídia social
7.5 Violações desta Política
7.6 Treinamento e Revisão
Política e procedimentos de conflitos de interesse do curador
8.1 Declaração de Política
8.2 Definição de Conflito de Interesses
8.3 Princípios
8.4 Procedimentos para Identificação e Gestão de Conflitos de Interesse
8.4.1 Declaração Anual
8.4.2 Declaração Permanente nas Reuniões
8.4.3 Conflitos de gravação
8.4.4 Gestão de Conflitos
8.4.5 Revisão
Política e procedimentos de despesas do curador
9.1 Declaração de Política
9.2 Princípios
9.3 Despesas elegíveis
9.4 Despesas inelegíveis
9.5 Procedimentos para Reivindicação de Despesas
9.6 Manutenção de registros
9.7 Revisão de Política
Número de registro da Comissão de Caridade: 1139404
Este documento descreve as principais políticas e procedimentos que regem a operação da Igreja Cristã Nova Aliança, garantindo boa governança, conformidade legal e um ambiente seguro e respeitoso para todos os beneficiários, funcionários, voluntários e curadores.
1. Política e procedimentos de intimidação e assédio
1.1 Declaração de Política
A Igreja Cristã Nova Aliança está comprometida em proporcionar um ambiente acolhedor, respeitoso e seguro, onde todos os indivíduos – incluindo beneficiários, funcionários, voluntários e curadores – sejam tratados com dignidade e livres de intimidação e assédio. Acreditamos que todos têm o direito de trabalhar e se envolver com a instituição sem medo de intimidação, hostilidade ou ofensa. Qualquer forma de intimidação ou assédio é inaceitável e não será tolerada.
1.2 Definição de Bullying e Assédio
- Assédio moral: Comportamento ofensivo, intimidador, malicioso ou insultuoso; abuso ou abuso de poder por meios que minam, humilham ou ferem o destinatário. Pode ser persistente ou um único incidente grave.
- Assédio: Conduta indesejada relacionada a uma característica protegida (idade, deficiência, mudança de gênero, raça, religião ou crença, sexo, orientação sexual) que tenha o propósito ou efeito de violar a dignidade de um indivíduo ou criar um ambiente intimidador, hostil, degradante, humilhante ou ofensivo para ele. Também pode incluir conduta indesejada de natureza sexual (assédio sexual).
O bullying e o assédio podem assumir muitas formas, incluindo, mas não se limitando a:
- Abuso verbal (por exemplo, gritos, linguagem agressiva, sarcasmo, espalhar boatos).
- Conduta física (por exemplo, empurrar, dar encontrões, tocar desnecessariamente).
- Conduta não verbal (por exemplo, gestos ofensivos, posturas intimidadoras).
- Comunicação escrita (por exemplo, e-mails, mensagens de texto, bilhetes ofensivos).
- Excluir ou isolar indivíduos.
- Abuso de poder ou posição.
1.3 Escopo
Esta política se aplica a todos os indivíduos associados à Igreja Cristã Nova Aliança, incluindo:
- Curadores
- Pessoal remunerado (funcionários)
- Voluntários
- Beneficiários
- Contratados ou outros terceiros envolvidos com a instituição de caridade
Ela se aplica a todos os contextos relacionados ao trabalho, incluindo reuniões, eventos, encontros sociais e comunicações (incluindo mídias eletrônicas e sociais) relacionadas à instituição de caridade.
1.4 Responsabilidades
- Curadores: Tenha responsabilidade geral pela implementação e revisão desta política, garantindo uma cultura de respeito e tomando as medidas apropriadas quando surgirem problemas.
- Todos os indivíduos: São responsáveis pelo seu próprio comportamento, por tratar os outros com respeito e por desafiar e denunciar bullying ou assédio.
- Gerentes/Líderes (para funcionários/voluntários): São responsáveis por modelar o comportamento apropriado, abordar preocupações prontamente e tomar medidas para prevenir intimidação e assédio dentro de suas equipes.
1.5 Procedimentos para relatar e resolver casos de bullying e assédio
1.5.1 Resolução informal
Sempre que possível e apropriado, indivíduos que se sintam intimidados ou assediados são incentivados a:
- Fale diretamente: Diga à pessoa que cometeu a infração que seu comportamento é indesejável e peça que ela pare. Isso pode ser feito verbalmente ou por escrito.
- Peça conselhos: fale com um gerente de linha, um curador ou um colega de confiança para obter conselhos e apoio.
O objetivo da resolução informal é abordar o problema de forma rápida e construtiva, sem procedimentos formais.
1.5.2 Procedimento formal de reclamação
Se uma resolução informal não for possível, apropriada ou eficaz, uma reclamação formal pode ser feita.
- Relatando o incidente:
- As reclamações devem ser feitas por escrito, detalhando a natureza do bullying ou assédio, datas, horários, locais e quaisquer testemunhas.
- A denúncia deve ser encaminhada ao Pr. Rogério Mari. Caso a denúncia envolva essa pessoa, deve ser encaminhada a outro curador designado.
- Avaliação inicial:
- Após o recebimento de uma reclamação formal, o indivíduo designado a reconhecerá em até 5 dias úteis.
- Será feita uma avaliação inicial para determinar a gravidade da reclamação e o curso de ação apropriado, que pode incluir mediação informal ou uma investigação formal.
- Investigação (se necessário):
- Uma investigação formal será conduzida por um indivíduo ou painel imparcial (por exemplo, dois curadores não envolvidos na reclamação).
- Todas as partes envolvidas (queixoso, suposto agressor, testemunhas) serão entrevistadas separadamente e terão a oportunidade de apresentar seu lado da história.
- A confidencialidade será mantida na medida do possível, de acordo com a necessidade de conduzir uma investigação completa.
- A investigação deverá ser concluída em 20 dias úteis, com atualizações fornecidas ao reclamante.
- Resultado e Ação:
- Após a investigação, será tomada uma decisão sobre se ocorreu bullying ou assédio.
- O resultado será comunicado a todas as partes relevantes por escrito.
- Se a reclamação for aceita, serão tomadas as medidas cabíveis. Isso pode incluir:
- Aconselhamento ou treinamento.
- Advertências formais.
- Medidas disciplinares, incluindo demissão (para funcionários) ou remoção (para voluntários/curadores).
- Mudanças nos acordos de trabalho.
- Caso a reclamação não seja acatada, será oferecido suporte a todas as partes.
- Apelo:
- Caso alguma das partes não esteja satisfeita com o resultado, poderá recorrer por escrito ao Conselho de Curadores no prazo de 10 dias úteis após o recebimento do resultado. O recurso será apreciado por um painel diferente, sempre que possível.
1.6 Confidencialidade
Todas as reclamações serão tratadas com a máxima confidencialidade. As informações serão divulgadas apenas para aqueles que precisam saber para facilitar o processo de investigação e resolução.
1.7 Suporte
Será oferecido apoio tanto ao reclamante quanto ao suposto autor durante todo o processo. Retaliações contra qualquer pessoa que fizer uma reclamação de boa-fé não serão toleradas.
2. Política e Procedimentos de Reclamações
2.1 Declaração de Política
A Igreja Cristã Nova Aliança está comprometida em fornecer serviços de alta qualidade e manter um bom relacionamento com todos os seus stakeholders. Reconhecemos que, ocasionalmente, as coisas podem dar errado e as pessoas podem querer expressar insatisfação. Esta política descreve como as reclamações serão tratadas de forma justa, eficiente e eficaz, garantindo que as preocupações sejam ouvidas, investigadas e utilizadas para aprimorar nossos serviços.
2.2 Escopo
Esta política abrange reclamações feitas por qualquer indivíduo ou organização sobre os serviços, ações ou decisões da Igreja Cristã Nova Aliança, seus funcionários, voluntários ou curadores. Isso inclui beneficiários, doadores, membros do público e organizações parceiras.
2.3 Princípios
- Acessibilidade: O procedimento de reclamações será fácil de entender e usar.
- Justiça: Todas as reclamações serão tratadas com seriedade, objetividade e imparcialidade.
- Confidencialidade: As identidades dos reclamantes serão protegidas sempre que possível e apropriado.
- Pontualidade: Reclamações serão tratadas prontamente.
- Aprendizado: Reclamações serão usadas como oportunidades para melhoria contínua.
- Sem Retribuição: Indivíduos que fizerem reclamações de boa-fé não sofrerão quaisquer consequências adversas.
2.4 Procedimentos para Fazer e Tratar Reclamações
2.4.1 Como fazer uma reclamação
- Resolução informal (estágio um):
- Incentivamos os indivíduos a primeiro exporem suas preocupações informalmente à pessoa diretamente envolvida ou ao seu supervisor/líder imediato. Muitas questões podem ser resolvidas rapidamente nesta fase.
- Isso pode ser feito verbalmente ou por escrito.
- A pessoa que receber a reclamação informal deve tentar resolvê-la dentro de 5 dias úteis e fornecer feedback ao reclamante.
- Reclamação Formal (Segunda Etapa):
- Se uma resolução informal não for possível ou satisfatória, uma reclamação formal pode ser feita.
- Reclamações formais devem ser feitas por escrito (e-mail ou carta) ao Pr. Rogério Mari.
- A reclamação deve declarar claramente:
- A natureza da reclamação.
- Quando e onde o(s) incidente(s) ocorreu(ram).
- Quem estava envolvido.
- Qual resultado o reclamante está buscando.
- Qualquer documentação de suporte relevante.
2.4.2 Tratamento de reclamações formais
- Reconhecimento:
- Após o recebimento de uma reclamação formal, ela será reconhecida por escrito dentro de 3 dias úteis.
- O reconhecimento descreverá as próximas etapas e o prazo esperado para uma resposta.
- Investigação:
- O Oficial de Reclamações designado (ou um indivíduo/painel independente designado) investigará a reclamação.
- A investigação reunirá todas as informações relevantes, o que pode incluir entrevistas com o reclamante, a(s) pessoa(s) reclamada(s) e quaisquer testemunhas.
- A investigação será conduzida objetivamente e com a devida consideração por todas as partes.
- Resolução e Resposta:
- Uma resposta completa por escrito será fornecida ao reclamante no prazo de 20 dias úteis a partir da confirmação do recebimento. Caso isso não seja possível, o reclamante será informado do atraso e receberá um prazo revisado.
- A resposta declarará claramente as descobertas da investigação, quaisquer conclusões alcançadas e quaisquer ações tomadas ou propostas como resultado da reclamação.
- Escalada (Estágio Três – Apelação):
- Se o reclamante permanecer insatisfeito com o resultado da Fase Dois, ele poderá apelar da decisão por escrito ao Conselho Pleno de Curadores dentro de 15 dias úteis após o recebimento da resposta da Fase Dois.
- O recurso será analisado e uma decisão final será comunicada em até 20 dias úteis. Essa decisão será definitiva para a instituição de caridade.
- Revisão externa (quando aplicável):
- Se a reclamação estiver relacionada à governança ou às atividades da instituição de caridade e o reclamante continuar insatisfeito após esgotar o procedimento interno de reclamações da instituição, ele poderá ter o direito de encaminhar sua reclamação à Comissão de Caridade da Inglaterra e País de Gales. Informações sobre como fazer isso podem ser encontradas no site da Comissão de Caridade.
2.5 Manutenção de registros
Todas as reclamações, investigações e resultados serão registrados e mantidos em sigilo por 7 anos. Esses dados serão anonimizados e usados para monitorar tendências e aprimorar os serviços.
3. Política e procedimentos de controle financeiro interno de instituições de caridade
3.1 Declaração de Política
A Igreja Cristã Nova Aliança está comprometida com a gestão sólida e responsável de seus recursos financeiros. Esta política descreve os controles financeiros internos projetados para proteger os ativos da instituição de caridade, garantir registros financeiros precisos, cumprir com os requisitos legais e regulatórios e promover a transparência e a prestação de contas.
3.2 Escopo
Esta política se aplica a todas as atividades financeiras da Igreja Cristã Nova Aliança, incluindo geração de renda, despesas, gestão de ativos e manutenção de registros, e envolve todos os curadores, funcionários e voluntários com responsabilidades financeiras.
3.3 Princípios do Bom Controle Financeiro
- Segregação de funções: Nenhum indivíduo deve ter controle total sobre uma transação financeira do início ao fim.
- Autorização: Todas as transações financeiras devem ser devidamente autorizadas por indivíduos designados.
- Precisão e integridade: Todos os registros financeiros devem ser precisos, completos e registrados prontamente.
- Proteção de Ativos: É preciso implementar medidas para proteger o dinheiro, a propriedade e outros ativos da instituição de caridade contra perdas, fraudes ou uso indevido.
- Transparência: As atividades financeiras devem ser claras e compreensíveis para as partes interessadas relevantes.
- Revisão regular: Os controles financeiros e o desempenho devem ser monitorados e revisados regularmente pelos curadores.
3.4 Principais controles e procedimentos financeiros
3.4.1 Orçamento
- Um orçamento anual será preparado antes do início de cada ano fiscal.
- O orçamento será monitorado regularmente em relação às receitas e despesas reais, com variações significativas reportadas aos curadores.
3.4.2 Procedimentos de Renda
- Recibos: Todas as receitas recebidas (dinheiro, cheques, pagamentos on-line) devem ser registradas de forma rápida e precisa.
- Dinheiro e cheques devem ser abertos e registrados por pelo menos duas pessoas, sempre que possível, antes de operações bancárias.
- Deve haver uma trilha de auditoria clara para todas as doações, especialmente aquelas elegíveis para Gift Aid.
- Bancário: Toda renda recebida deve ser depositada prontamente e intacta.
- As reconciliações bancárias serão realizadas mensalmente por [Função, por exemplo, Tesoureiro] e revisadas por outro curador independente.
3.4.3 Procedimentos de Despesas
- Limites de autorização: Limites claros de autorização para despesas serão estabelecidos pelos curadores.
- Compras de até £ 500,00 podem ser autorizadas pelo Pr Rogério Mari.
- Compras entre £ 501,00 e £ 1.000,00 exigem autorização de outro curador.
- Compras acima de £ 1.000,00 exigem aprovação do Conselho de Administração.
- Processamento de faturas: Todas as faturas devem ser verificadas, aprovadas e codificadas corretamente antes do pagamento.
- Nenhum pagamento deve ser feito sem uma fatura ou recibo válido.
- Os pagamentos devem ser feitos, idealmente, por transferência bancária para fins de auditoria e assinados por pelo menos dois signatários autorizados (curadores ou funcionários designados).
- Despesas: Todas as despesas de funcionários, voluntários e curadores devem obedecer à Política de Despesas de Curadores da instituição de caridade (consulte a Seção 9) ou a uma Política de Despesas de Funcionários/Voluntários separada.
- As reivindicações devem ser apoiadas por recibos originais e devidamente autorizadas por uma pessoa diferente do reclamante.
3.4.4 Contas bancárias
- Todas as contas bancárias devem ser mantidas em nome da Igreja Cristã Nova Aliança.
- Todas as contas bancárias devem exigir pelo menos dois signatários autorizados para todos os saques ou pagamentos.
- O acesso ao banco on-line será limitado a indivíduos designados, com medidas de segurança apropriadas (por exemplo, autorização dupla para pagamentos) em vigor.
3.4.5 Caixa Pequeno
- Será mantido um caixa flutuante de no máximo £ 300,00.
- Todas as despesas de caixa devem ser comprovadas por recibos e autorizadas pelo Pr. Rogério Mari.
- O caixa pequeno será conciliado regularmente por um curador.
3.4.6 Ativos
- Será mantido um registro de ativos fixos (por exemplo, propriedades, equipamentos com valor acima de £100,00).
- Medidas de segurança física serão implementadas para proteger os ativos.
3.4.7 Manutenção de registros
- Todos os registros financeiros (faturas, recibos, extratos bancários, registros de folha de pagamento, declarações de Gift Aid) serão mantidos de forma sistemática e segura por no mínimo 6 anos, além do ano atual.
- Os registros serão armazenados de forma a permitir fácil recuperação para auditorias ou exames.
3.4.8 Relatórios Financeiros
- As contas regulares da gestão serão apresentadas ao Conselho de Curadores pelo menos trimestralmente.
- As contas anuais serão preparadas de acordo com a Declaração de Práticas Recomendadas (SORP) da Comissão de Caridade e enviadas à Comissão de Caridade dentro dos prazos legais.
- Um exame ou auditoria independente será realizado anualmente, conforme exigido por lei, com base na renda e nos níveis de ativos da instituição de caridade.
3.4.9 Revisão dos Controles
- O Conselho de Curadores revisará a eficácia desses controles financeiros pelo menos uma vez por ano.
4. Política de pagamento de funcionários
4.1 Declaração de Política
A Igreja Cristã Nova Aliança reconhece o valor de seus funcionários remunerados para a consecução de seus objetivos de caridade. Esta política estabelece os princípios e procedimentos para um pagamento justo, transparente e legalmente compatível com a lei. Estamos comprometidos em garantir que nossas práticas de remuneração sejam éticas, sustentáveis e reflitam nosso status de instituição de caridade.
4.2 Princípios
- Justiça e Equidade: Os funcionários serão pagos de forma justa pelo trabalho que realizam, levando em consideração suas habilidades, responsabilidades, experiência e salários de mercado para funções semelhantes no setor de caridade.
- Transparência: As escalas salariais e as decisões serão transparentes dentro dos limites da confidencialidade, e o processo para determinar a remuneração será claro.
- Conformidade legal: Todos os pagamentos estarão em conformidade com a legislação trabalhista relevante do Reino Unido, incluindo a legislação sobre salário mínimo, regulamentações PAYE (Pay As You Earn) e requisitos de inscrição automática em pensão.
- Acessibilidade e sustentabilidade: A remuneração será definida em níveis que a instituição de caridade possa sustentar financeiramente, garantindo que os fundos sejam usados principalmente para fins beneficentes.
- Nenhum pagamento de curador por serviços: Em conformidade com as diretrizes da Comissão de Caridade, os curadores não receberão remuneração por atuarem como curadores, nem por quaisquer outros serviços prestados à instituição de caridade, a menos que explicitamente autorizado pelo documento de governança da instituição e/ou pela Comissão de Caridade, e quando for claramente do melhor interesse da instituição. Esta política se refere especificamente a funcionários não curadores.
4.3 Procedimentos
4.3.1 Descrições de cargos e classificações
- Cada função remunerada dentro da instituição de caridade terá uma descrição clara do cargo, descrevendo responsabilidades, deveres e qualificações necessárias.
- As funções serão avaliadas e classificadas (se uma estrutura de classificação for adotada) para garantir consistência na remuneração.
4.3.2 Definição de níveis de remuneração
- Os novos salários dos funcionários serão determinados com base no orçamento aprovado, em dados de mercado relevantes (por exemplo, pesquisas salariais do setor de caridade), na complexidade da função e na experiência do candidato.
- As revisões salariais serão realizadas periodicamente (por exemplo, anualmente) e considerarão fatores como:
- Desempenho.
- Mudanças de responsabilidade.
- Inflação e custo de vida.
- A posição financeira da instituição de caridade.
- Qualquer aumento salarial deve ser aprovado pelo Conselho de Curadores ou por um Subcomitê de RH/Finanças delegado, garantindo supervisão adequada.
4.3.3 Administração da Folha de Pagamento
- A folha de pagamento será gerenciada profissionalmente, internamente por um funcionário designado e treinado (com segregação de funções) ou por um provedor externo de folha de pagamento.
- Todas as deduções necessárias (por exemplo, imposto de renda, Seguro Nacional, contribuições para pensão) serão feitas com precisão e remetidas à HMRC e aos provedores de pensão no prazo.
- Os recibos de pagamento serão fornecidos aos funcionários de acordo com os requisitos legais.
4.3.4 Pensões
- A Igreja Cristã Nova Aliança cumprirá todas as obrigações de pensão de inscrição automática, fornecendo aos funcionários qualificados acesso a um plano de pensão do local de trabalho.
- Informações sobre o plano de pensão serão fornecidas a todos os funcionários.
4.3.5 Benefícios
- Quaisquer benefícios adicionais fornecidos aos funcionários (por exemplo, direito a férias, licença médica, auxílio-treinamento) serão claramente definidos nos contratos de trabalho e manuais dos funcionários.
- Esses benefícios serão revisados periodicamente para garantir que continuem adequados e acessíveis.
4.4 Manutenção de registros
- Registros precisos e confidenciais de todos os contratos de funcionários, salários, revisões de pagamento e dados de folha de pagamento serão mantidos de acordo com a legislação de proteção de dados e retidos pelo período legalmente exigido.
5. Política e procedimentos de salvaguarda
5.1 Declaração de Política
A Igreja Cristã Nova Aliança está comprometida em criar e manter um ambiente seguro onde todas as crianças, jovens e adultos em situação de risco sejam protegidos contra danos, abusos, negligência ou exploração. Acreditamos que a proteção é responsabilidade de todos e parte integrante do nosso propósito beneficente e dos nossos valores cristãos. Agiremos prontamente e de forma adequada em relação a quaisquer preocupações sobre o bem-estar de uma criança ou adulto em situação de risco.
5.2 Definições
- Criança/Crianças: Qualquer pessoa com menos de 18 anos.
- Adulto em risco: Uma pessoa com 18 anos ou mais que tem necessidades de cuidado e apoio (independentemente de a autoridade local atender ou não a qualquer uma dessas necessidades) e está sofrendo, ou corre risco de, abuso ou negligência e, como resultado dessas necessidades, não consegue se proteger contra o abuso ou negligência ou o risco disso.
- Abuso e negligência: Abrange uma ampla gama de danos, incluindo abuso físico, emocional, sexual, negligência, abuso financeiro, escravidão moderna, abuso discriminatório, abuso organizacional e autonegligência.
5.3 Escopo
Esta política se aplica a todos os curadores, funcionários remunerados, voluntários e quaisquer outros indivíduos que entrem em contato com crianças, jovens ou adultos em risco por meio das atividades da instituição de caridade, dentro e fora das dependências da igreja.
5.4 Princípios
- O bem-estar da criança/adulto em risco é primordial.
- Todas as crianças e adultos em risco, independentemente de idade, deficiência, gênero, herança racial, crença religiosa, orientação sexual ou identidade, têm direito à proteção igual contra todos os tipos de danos ou abusos.
- Levaremos a sério todas as alegações e suspeitas de abuso e responderemos adequadamente.
- Trabalharemos em parceria com agências estatutárias (por exemplo, polícia, serviços sociais de autoridades locais) em todas as questões de proteção.
- Forneceremos um ambiente físico seguro e práticas de trabalho seguras.
- Garantiremos que aqueles que trabalham com crianças e adultos em risco sejam adequados para suas funções.
5.5 Funções e responsabilidades
- Curadores: Ter responsabilidade legal geral pela salvaguarda, garantindo que a política seja robusta, implementada e revisada regularmente. Deve promover uma forte cultura de salvaguarda. Será nomeado um curador responsável pela salvaguarda.
- Líder de proteção designado (DSL): Pr. Rogério Mari é responsável por:
- Gerenciando e respondendo a preocupações de proteção.
- Atuar como ponto de contato para funcionários, voluntários e agências externas.
- Garantir que o treinamento adequado seja oferecido.
- Manter registros precisos.
- Relatórios aos curadores.
- Todos os funcionários e voluntários: São responsáveis por entender e aderir a esta política e procedimentos, relatar quaisquer preocupações imediatamente e manter limites apropriados.
5.6 Procedimentos para relatar preocupações
5.6.1 Reconhecendo e respondendo às preocupações
- Relatando uma preocupação: Se qualquer indivíduo associado à instituição de caridade (curador, equipe, voluntário) tiver alguma preocupação sobre uma criança ou adulto em risco, ou se uma alegação de abuso for feita, ele DEVE IMEDIATAMENTE relatar ao Líder Designado para Salvaguarda (DSL) ou, se o DSL não estiver disponível, ao Curador Líder para Salvaguarda, Adriane Schettini.
- NÃO investigue você mesmo: Não faça perguntas capciosas, prometa confidencialidade ou adie a denúncia. Seu papel é denunciar, não investigar.
- Perigo imediato: Se houver perigo imediato para uma criança ou adulto em risco, ligue para o 999 (Polícia) imediatamente.
- Gravação: Todas as preocupações devem ser registradas com precisão, incluindo detalhes da preocupação, data, hora e a quem foi relatada. Será utilizado um formulário de relatório de incidente específico.
5.6.2 O papel do líder de salvaguarda designado (DSL)
Ao receber um relatório, o DSL irá:
- Avaliar: Avalie as informações recebidas para determinar se elas constituem uma preocupação de proteção que requer ação adicional.
- Consulte: Se uma preocupação com a proteção for identificada, o DSL encaminhará, sem demora, a preocupação às agências externas apropriadas (por exemplo, Serviços Locais para Crianças ou Assistência Social para Adultos, Polícia), seguindo os procedimentos locais multiagências.
- Informar os curadores: Mantenha o Curador Principal para Salvaguarda e o Presidente do Conselho de Curadores informados sobre incidentes graves de salvaguarda.
- Manutenção de registros: Mantenha registros confidenciais, precisos e seguros de todas as preocupações e ações tomadas.
- Contato: Atuar como principal ponto de contato para agências externas durante qualquer investigação.
- Apoiar: Garantir que o suporte adequado seja fornecido à criança/adulto em risco e às outras partes envolvidas, conforme necessário e apropriado.
5.6.3 Gerenciando alegações contra funcionários ou voluntários
- Qualquer alegação de abuso contra um curador, membro da equipe ou voluntário deve ser relatada imediatamente ao DSL. Se a alegação for contra o DSL, ela deve ser relatada ao Curador Principal para Salvaguarda.
- O DSL/Curador Principal seguirá os procedimentos do Oficial Designado pela Autoridade Local (LADO) para gerenciar alegações contra indivíduos que trabalham com crianças, ou procedimentos relevantes de proteção de adultos.
- O indivíduo contra o qual a alegação é feita pode ser suspenso de suas funções enquanto uma investigação ocorre.
5.7 Recrutamento mais seguro
- Todos os indivíduos (funcionários e voluntários) que trabalham com crianças, jovens ou adultos em risco passarão por um processo de recrutamento mais seguro e robusto, incluindo:
- Formulários de inscrição e entrevistas.
- Verificações do Serviço de Divulgação e Exclusão Aprimorado (DBS) (quando legalmente exigido e apropriado para a função).
- Tomando referências.
- Verificar o histórico de emprego e quaisquer lacunas.
- Novos funcionários e voluntários passarão por um processo de integração que inclui treinamento abrangente de proteção.
5.8 Treinamento
- Todos os curadores, funcionários e voluntários receberão treinamento regular de proteção, apropriado às suas funções e nível de contato com crianças e adultos em risco.
- O DSL receberá treinamento de proteção avançado e atualizado.
5.9 Confidencialidade e Proteção de Dados
- Todas as informações de proteção serão tratadas de acordo com a legislação de proteção de dados (GDPR) e os princípios de confidencialidade.
- As informações serão compartilhadas somente quando houver necessidade, principalmente com agências externas quando houver preocupação com a segurança de uma criança ou adulto.
5.10 Revisão de Política
- Esta política será revisada e atualizada pelos curadores pelo menos uma vez por ano, ou antes, caso haja mudanças na legislação, nas melhores práticas ou após qualquer incidente significativo de proteção.
6. Política e procedimentos de relato de incidentes graves
6.1 Declaração de Política
A Igreja Cristã Nova Aliança está comprometida com a boa governança e a transparência. Esta política descreve os procedimentos para identificar, gerenciar e relatar incidentes graves à Comissão de Caridade da Inglaterra e País de Gales e outros órgãos reguladores relevantes, conforme exigido por lei e pelas melhores práticas. A divulgação rápida e completa de incidentes graves demonstra responsabilidade e ajuda a proteger os beneficiários, os ativos, a reputação e as operações da instituição de caridade.
6.2 Definição de um Incidente Grave
Um incidente grave é um evento adverso, real ou alegado, que resulta ou coloca em risco significativo:
- Danos aos beneficiários, funcionários, voluntários ou outras pessoas da sua instituição de caridade que entram em contato com ela por meio do seu trabalho.
- Perda de dinheiro ou ativos da sua instituição de caridade.
- Danos à propriedade da sua instituição de caridade.
- Danos ao trabalho ou à reputação da sua instituição de caridade.
“Significativo” significa significativo no contexto da Igreja Cristã Nova Aliança, levando em consideração sua equipe, operações, finanças e/ou reputação.
Exemplos de incidentes graves incluem, mas não estão limitados a:
- Incidentes de proteção: Alegações ou incidentes de abuso ou maus-tratos a pessoas.
- Crime financeiro: Fraude, roubo, crime cibernético, lavagem de dinheiro, perda financeira significativa.
- Ameaças a bens/propriedades de caridade: Danos graves, perda de dados críticos.
- Ligações ao terrorismo ou extremismo.
- Outras interrupções operacionais significativas ou danos à reputação.
6.3 Escopo
Esta política se aplica a todos os curadores, funcionários e voluntários da Igreja Cristã Nova Aliança.
6.4 Procedimentos para Identificar e Relatar um Incidente Grave
6.4.1 Identificação e Ação Inicial
- Relatórios imediatos: Qualquer curador, membro da equipe ou voluntário que tomar conhecimento de um possível incidente sério deve relatá-lo imediatamente para o Pr. Rogério Mari.
- Resposta de emergência: Em caso de perigo imediato ou suspeita de crime, a Polícia (999) e/ou os serviços de emergência apropriados devem ser contatados imediatamente.
- Minimize os danos: Tome todas as medidas razoáveis para prevenir ou minimizar qualquer dano, perda ou prejuízo adicional decorrente do incidente.
6.4.2 Decisão de reportar à Comissão de Caridade
- Revisão do curador: Ao receber um relatório de um possível incidente grave, o Presidente do Conselho de Curadores (ou um grupo designado de curadores) se reunirá o mais breve possível (idealmente dentro de 24 a 48 horas) para:
- Avalie o incidente em relação à definição de “incidente grave”.
- Determine as ações imediatas necessárias.
- Decida se o incidente atende aos requisitos para ser reportado à Comissão de Caridade.
- Documentação: Todas as discussões, decisões e ações tomadas em relação ao incidente devem ser registradas formalmente.
6.4.3 Relatórios à Comissão de Caridade
- Divulgação imediata: Se for decidido que um incidente é sério e deve ser relatado, ele deve ser relatado à Comissão de Caridade usando seu formulário de denúncia on-line o mais rápido possível após a ocorrência do incidente ou a instituição de caridade tomar conhecimento dele.
- NÃO demore: Não espere até que uma investigação interna seja concluída ou até que outras agências (por exemplo, a polícia) concluam seu envolvimento.
- Conteúdo do relatório: O relatório à Comissão de Caridade deve ser:
- Completo e franco: Forneça todos os fatos e detalhes conhecidos.
- Oportuno: Enviado prontamente.
- Incluir:
- Detalhes do incidente.
- Datas e horários.
- Ações já tomadas para resolver o problema.
- Quaisquer investigações ou ações em andamento de outras agências (por exemplo, números de referência de crimes).
- Medidas sendo tomadas para evitar recorrência.
- Detalhes de contato da instituição de caridade.
- Atualizações: A Comissão de Caridade deve ser mantida atualizada sobre o progresso de qualquer investigação e quaisquer outros desenvolvimentos relacionados ao incidente.
6.4.4 Relatórios para outras agências
- Dependendo da natureza do incidente, ele também pode precisar ser relatado a outros órgãos estatutários, como:
- Polícia (por atividade criminosa).
- Serviços Locais para Crianças ou Assistência Social para Adultos (para questões de proteção).
- Health and Safety Executive (HSE) (para acidentes de trabalho/ocorrências perigosas).
- Ação Fraude (para fraude/crime cibernético).
- Information Commissioner’s Office (ICO) (para violações de dados).
- Siga os requisitos de relatórios específicos de cada agência.
6.5 Manutenção de registros
- Registros detalhados de todos os incidentes graves, incluindo o relatório do incidente, a revisão interna, os relatórios da Comissão de Caridade e a correspondência com outras agências, serão mantidos com segurança por no mínimo 7 anos.
6.6 Revisão de Política
- Esta política será revisada pelos curadores pelo menos uma vez por ano, ou antes, caso haja mudanças nas orientações da Comissão de Caridade ou nos requisitos legais, ou após qualquer incidente grave.
7. Política e procedimentos de mídia social
7.1 Declaração de Política
A Igreja Cristã Nova Aliança reconhece o poder das mídias sociais para comunicação, engajamento e promoção de nossos objetivos beneficentes. Esta política fornece diretrizes para o uso adequado e responsável das mídias sociais por todos os indivíduos associados à instituição, garantindo que nossa presença online seja positiva, profissional e não cause descrédito à instituição, comprometa a confidencialidade ou viole obrigações legais.
7.2 Escopo
Esta política se aplica a todos os curadores, funcionários remunerados e voluntários da Igreja Cristã Nova Aliança quando:
- Usando contas oficiais de mídia social de instituições de caridade.
- Usar contas pessoais de mídia social nas quais sua afiliação com a instituição de caridade seja conhecida ou facilmente identificável, e suas postagens possam ser razoavelmente associadas à instituição de caridade.
Esta política abrange todas as formas de mídia social, incluindo (mas não se limitando a) Facebook, X (antigo Twitter), Instagram, LinkedIn, YouTube, TikTok, blogs, fóruns e aplicativos de mensagens.
7.3 Princípios
- Respeito e Tolerância: Todas as interações on-line devem ser conduzidas com respeito, tolerância e cortesia, refletindo os valores da igreja.
- Profissionalismo: As comunicações oficiais serão profissionais, precisas e alinhadas com a missão da instituição de caridade.
- Confidencialidade: Informações confidenciais sobre a instituição de caridade, seus beneficiários, funcionários ou voluntários nunca devem ser divulgadas.
- Salvaguarda: Todas as políticas e procedimentos de proteção se aplicam às interações online.
- Conformidade legal: Adesão às leis relativas à difamação, direitos autorais, proteção de dados (GDPR), igualdade e incitação ao ódio.
- Visões pessoais vs. de caridade: Os indivíduos são incentivados a distinguir claramente entre opiniões pessoais e posições oficiais de caridade.
7.4 Procedimentos para uso de mídias sociais
7.4.1 Contas oficiais de mídia social da instituição de caridade
- Autorização: Somente indivíduos designados e treinados estão autorizados a criar, gerenciar e postar nas contas oficiais de mídia social da Igreja Cristã Nova Aliança.
- Diretrizes de conteúdo:
- O conteúdo deve ser preciso, respeitoso e consistente com o propósito e os valores da instituição de caridade.
- Evite postar ou compartilhar qualquer coisa prejudicial, discriminatória, ofensiva ou politicamente partidária.
- Certifique-se de que todas as imagens, vídeos ou outras mídias tenham o devido consentimento e autorização de direitos autorais. (Especificamente, obtenha consentimento por escrito antes de publicar imagens ou informações identificáveis de indivíduos, especialmente crianças ou adultos vulneráveis).
- Mantenha um tom positivo e envolvente.
- Monitoramento e Resposta:
- As contas oficiais serão monitoradas regularmente em busca de comentários e mensagens.
- O envolvimento positivo é incentivado.
- Comentários negativos ou críticos devem ser tratados com sensibilidade, evitando respostas argumentativas. Reclamações graves ou comentários negativos devem ser encaminhados à Pr Rogério Mari e tratados de acordo com a Política de Reclamações.
- Qualquer preocupação com proteção encontrada on-line deve ser imediatamente relatada ao Líder de Proteção Designado.
- Segurança: Mantenha os detalhes de login seguros e não os compartilhe.
7.4.2 Uso pessoal de mídia social
- Divulgação de Afiliação: Se você se identificar como curador, membro da equipe ou voluntário da Igreja Cristã Nova Aliança em suas redes sociais pessoais, inclua um aviso informando que suas opiniões são suas e não representam necessariamente as da instituição de caridade (por exemplo, “As opiniões são minhas”).
- Conduta: Mesmo em contas pessoais, os indivíduos devem exercer bom senso. As postagens não devem:
- Desonrar a reputação da instituição de caridade.
- Divulgar informações confidenciais.
- Assediar, intimidar ou discriminar qualquer pessoa associada à instituição de caridade ou seus beneficiários.
- Seja ilegal, ofensivo ou contrário aos valores da instituição de caridade.
- Interagindo com conteúdo de caridade: Ao compartilhar ou comentar o conteúdo oficial da instituição de caridade, certifique-se de que sua interação seja de apoio e construtiva.
- Configurações de privacidade: Considere suas configurações de privacidade em contas pessoais para gerenciar quem pode ver seu conteúdo.
- Não para negócios de caridade: Contas pessoais de mídia social não devem ser usadas para fins beneficentes oficiais ou para comunicar informações confidenciais.
7.5 Violações desta Política
- Qualquer violação desta política pode resultar em ação disciplinar para a equipe ou remoção de voluntários/curadores, até e incluindo a rescisão do contrato.
- Violações graves, especialmente aquelas que envolvem atividades ilegais ou danos graves, também serão relatadas às autoridades externas relevantes (por exemplo, Comissão de Caridade, Polícia).
7.6 Treinamento e Revisão
- Todos os indivíduos que usam as mídias sociais em nome da instituição de caridade receberão treinamento apropriado.
- Esta política será revisada pelos curadores pelo menos uma vez por ano ou conforme o cenário tecnológico e de mídia social evoluir.
8. Política e procedimentos de conflitos de interesse do curador
8.1 Declaração de Política
A Igreja Cristã Nova Aliança está comprometida em manter os mais altos padrões de integridade, transparência e responsabilidade em sua governança. Os curadores têm o dever legal de agir exclusivamente no melhor interesse da instituição de caridade. Esta política garante que quaisquer conflitos de interesse potenciais ou reais sejam identificados, declarados e gerenciados adequadamente para proteger os ativos, a reputação e os processos de tomada de decisão da instituição.
8.2 Definição de Conflito de Interesses
Um conflito de interesses surge quando os interesses pessoais de um curador, ou seu dever para com outra organização, podem influenciar, ou parecer influenciar, sua tomada de decisão como curador da Igreja Cristã Nova Aliança.
Isso inclui:
- Conflitos financeiros: Quando um curador (ou uma pessoa a ele ligada, como um familiar ou parceiro de negócios) pode se beneficiar financeiramente (direta ou indiretamente) de uma decisão da instituição de caridade.
- Conflitos não financeiros (de lealdade): Quando o dever de um curador para com outra organização (por exemplo, outra instituição de caridade, uma empresa ou um órgão eclesiástico) pode entrar em conflito com o seu dever para com a New Covenant Christian Church (Igreja Cristã Nova Aliança).
- Conflitos pessoais: Quando um curador tem uma relação pessoal próxima com um beneficiário, um candidato a um subsídio ou um fornecedor da instituição de caridade.
8.3 Princípios
- Dever de declarar: Os curadores têm o dever proativo de declarar qualquer conflito de interesse real ou potencial assim que tomarem conhecimento dele.
- Agir no melhor interesse: Todas as decisões devem ser tomadas no melhor interesse da New Covenant Christian Church (Igreja Cristã Nova Aliança), sem ganho pessoal ou influência externa.
- Transparência: Todos os conflitos de interesse e a forma como são geridos serão registrados.
- Conformidade: Cumprimento das orientações da Charity Commission sobre conflitos de interesse.
8.4 Procedimentos para Identificar e Gerir Conflitos de Interesse
8.4.1 Declaração Anual
- No momento da nomeação e no início de cada ano financeiro (ou na primeira reunião de curadores do ano), todos os curadores preencherão uma declaração escrita de quaisquer conflitos de interesse potenciais ou reais. Esta declaração será analisada e assinada.
- Uma declaração de “Nada a declarar” deve ser preenchida caso não existam conflitos.
8.4.2 Declaração Permanente nas Reuniões
- No início de cada reunião de curadores, o presidente perguntará se algum curador tem um conflito de interesse relacionado aos itens da pauta.
- Quaisquer conflitos de interesse recém-surgidos devem ser declarados neste momento, ou assim que se tornem conhecidos durante a reunião.
8.4.3 Registro de Conflitos
- Todos os conflitos de interesse declarados, e a forma como são geridos, serão registrados com precisão na ata da reunião de curadores.
8.4.4 Gestão de Conflitos
- Quando um conflito de interesse for declarado:
- Exclusão da discussão: O curador com o conflito não deve participar de qualquer discussão relacionada ao assunto em que tem um conflito. Ele deve, tipicamente, sair da sala durante aquela parte da reunião.
- Exclusão da tomada de decisão: O curador com o conflito não deve votar sobre o assunto.
- Confidencialidade: O curador com o conflito não deve receber quaisquer documentos ou informações relacionadas ao assunto, além do fato de que ele está sendo discutido.
- Quórum: A presença do curador em conflito não será contada para o quórum daquele item específico da pauta.
- Conflitos menores: Para conflitos menores ou muito indiretos, os curadores podem decidir que o curador em conflito pode permanecer presente, mas não votar, ou pode receber documentos, mas não participar da discussão ou da votação. Tais decisões devem ser cuidadosamente justificadas e registradas em ata.
- Conflitos graves: Se um conflito for significativo e persistente, ou se dificultar a capacidade de um curador de desempenhar suas funções adequadamente, o curador pode precisar considerar a renúncia, ou os outros curadores podem precisar considerar a sua destituição de acordo com o documento que rege a instituição de caridade.
8.4.5 Revisão
- O Registro de Conflitos de Interesse será revisado pelos curadores pelo menos uma vez por ano para garantir sua precisão e integridade.
9. Política e procedimentos de despesas do curador
9.1 Declaração de Política
A Igreja Cristã Nova Aliança (New Covenant Christian Church) depende da dedicação e do serviço voluntário de seus membros. Acreditamos que os membros não devem arcar com despesas incorridas legitimamente no exercício de suas funções para a instituição de caridade. Esta política descreve os tipos de despesas que podem ser reembolsadas, os procedimentos para solicitá-las e os princípios para garantir transparência, responsabilidade e conformidade com as diretrizes da Comissão de Caridade.
9.2 Princípios
- Reembolso, não pagamento: Esta política cobre o reembolso de despesas reais, necessárias e razoáveis incorridas, não o pagamento pelo tempo ou serviços do curador.
- Custos razoáveis: As despesas declaradas devem ser razoáveis e proporcionais, representando o uso prudente dos fundos da instituição de caridade.
- Diretamente relacionado: As despesas devem ser incorridas diretamente no desempenho das funções de curador.
- Transparência e Responsabilidade: Todas as reivindicações devem ser apoiadas por evidências e aprovadas adequadamente.
- Nenhum ganho pessoal: Os curadores não devem obter nenhum benefício financeiro pessoal com suas despesas reembolsadas além da cobertura dos custos reais.
- Incentivo à reivindicação: Os curadores são incentivados a declarar despesas legítimas para garantir um reflexo preciso dos custos reais da instituição de caridade e para evitar dissuadir indivíduos de se tornarem curadores devido a encargos financeiros pessoais.
9.3 Despesas elegíveis
Os curadores podem reivindicar o reembolso de despesas legitimamente incorridas exclusivamente para o cumprimento de suas obrigações para com a Igreja Cristã Nova Aliança. Essas despesas podem incluir:
- Custos de viagem:
- Tarifas de transporte público (ônibus, trem, metrô) na classe padrão.
- Quilometragem para uso pessoal de carro, reembolsada de acordo com as taxas aprovadas pela HMRC (atualmente 45p por milha para as primeiras 10.000 milhas, depois 25p por milha).
- Tarifas de estacionamento, pedágios e taxas de congestionamento razoáveis.
- Tarifas de táxi quando o transporte público não é viável ou apropriado (por exemplo, viagens noturnas, transporte de equipamentos).
- Alojamento e Subsistência:
- Custos razoáveis de hospedagem quando a participação em um evento ou reunião exigir pernoite fora de casa. É necessária a pré-aprovação do Presidente ou do Tesoureiro para pernoites.
- Custos razoáveis de alimentos e bebidas não alcoólicas incorridos durante atividades de caridade, quando a duração do serviço exigir uma refeição.
- Custos de comunicação:
- Uma proporção razoável de custos de telefone, internet ou postagem diretamente atribuíveis a negócios de caridade (por exemplo, um valor proporcional acordado para chamadas dedicadas de caridade/uso da internet).
- Custos de cuidados/creches:
- Custos razoáveis para cuidados infantis ou de dependentes, quando esses custos são incorridos especificamente para permitir que o curador participe de uma reunião ou evento de caridade e quando nenhum outro arranjo adequado pode ser feito.
- Treinamento e Desenvolvimento:
- Custos de participação em cursos de treinamento de curadores ou conferências aprovadas previamente pelo Conselho de Curadores, incluindo viagens e acomodações associadas.
- Necessidades específicas:
- Custos incorridos para permitir que um curador com deficiência desempenhe sua função (por exemplo, transporte especializado, intérprete de linguagem de sinais, tradução de documentos).
9.4 Despesas inelegíveis
- Despesas não diretamente relacionadas a negócios de caridade.
- Custos para cônjuges, parceiros ou familiares que não viajam a negócios de caridade.
- Custos excessivos ou irracionais (por exemplo, viagens de primeira classe, acomodações luxuosas, refeições extravagantes).
- Itens ou serviços pessoais.
- Doações para a caridade.
9.5 Procedimentos para Reivindicação de Despesas
- Pré-aprovação: Para despesas significativas (por exemplo, acomodação noturna, cursos de treinamento, itens acima de £100.00, é necessária a aprovação prévia do Presidente do Conselho ou do Tesoureiro.
- Formulário de reivindicação: Todas as reivindicações devem ser enviadas no Formulário oficial de reivindicação de despesas do curador da Igreja Cristã Nova Aliança.
- Recibos: Todas as reivindicações devem ser comprovadas por recibos originais, faturas ou outros comprovantes de despesas. Em circunstâncias excepcionais em que não haja recibo disponível (por exemplo, pequenas compras em dinheiro), uma explicação detalhada deve ser fornecida.
- Submissão: Os formulários de solicitação e recibos preenchidos devem ser enviados para [Função, por exemplo, Tesoureiro ou Curador] no prazo de um mês após a despesa ter sido incorrida.
- Autorização: As reivindicações devem ser autorizadas por [Função, por exemplo, o Tesoureiro ou outro curador designado que não seja o requerente. Um curador não pode autorizar sua própria reivindicação de despesas. Para a reivindicação do Tesoureiro, ela deve ser autorizada pelo Presidente do Conselho de Curadores.
- Pagamento: As reivindicações aprovadas serão reembolsadas, geralmente por transferência bancária, dentro de 10 dias úteis após a autorização.
9.6 Manutenção de registros
- Todos os formulários de solicitação de despesas e a documentação de suporte serão mantidos com segurança por no mínimo 6 anos, além do ano atual, para fins de auditoria.
- Os detalhes das despesas do curador serão relatados nas contas anuais, conforme exigido pela Comissão de Caridade.
9.7 Revisão de Política
- Esta política será revisada pelo Conselho de Curadores pelo menos uma vez por ano para garantir sua adequação contínua e conformidade com as orientações da Comissão de Caridade.
Este documento foi formalmente adotado pelos Curadores da Igreja Cristã Nova Aliança em 09/06/2023.
Assinado:
[Assinatura do Presidente do Conselho de Curadores
[Nome impresso do presidente do conselho de administração
Presidente do Conselho de Curadores
[Assinatura do Secretário/Outro Curador
[Nome impresso do secretário/outro curador
Secretário/Curador
Resumo das Políticas e Procedimentos da Igreja Cristã da Nova Aliança (Igreja Cristã Nova Aliança)
Número de registro da Comissão de Caridade: 1139404
Este documento descreve as políticas e procedimentos essenciais para a New Covenant Christian Church, garantindo boa governança, conformidade legal e um ambiente seguro para todos os envolvidos.
1. Política de intimidação e assédio: A igreja está comprometida com um ambiente respeitoso e seguro, livre de bullying e assédio para todos os beneficiários, funcionários, voluntários e curadores. Bullying é definido como comportamento ofensivo ou intimidador, enquanto assédio é conduta indesejada relacionada a características protegidas ou de natureza sexual. A política abrange todos os contextos relacionados à igreja e descreve procedimentos formais e informais de denúncia, incluindo processos de investigação, ação e apelação. Confidencialidade e apoio a todas as partes são fundamentais.
2. Política de Reclamações: A igreja tem como objetivo fornecer serviços de alta qualidade e tratar reclamações de forma justa e eficiente. Esta política abrange reclamações de qualquer indivíduo ou organização sobre os serviços, funcionários, voluntários ou curadores da igreja. Ela incentiva a resolução informal primeiro, seguida por um processo formal de reclamação por escrito que inclui reconhecimento, investigação, resposta por escrito e uma fase de recurso. Registros de todas as reclamações são mantidos para aprimoramento.
3. Política de Controle Financeiro Interno de Caridade: Esta política garante a gestão responsável dos recursos financeiros, a salvaguarda dos ativos, a manutenção de registros precisos e a garantia da conformidade legal. Os princípios-chave incluem segregação de funções, autorização adequada, precisão, proteção de ativos, transparência e revisão regular. Os procedimentos abrangem o orçamento anual, o registro de receitas (com duas pessoas abrindo o caixa/cheques), limites de autorização de despesas, dupla assinatura para contas bancárias, gestão do caixa pequeno, registros de ativos e manutenção sistemática de registros. Relatórios financeiros regulares aos curadores e uma auditoria independente anual também são obrigatórios.
4. Política de pagamento de funcionários: Esta política descreve procedimentos justos, transparentes e legais para o pagamento de funcionários, em conformidade com o status de instituição de caridade da igreja. Os princípios incluem justiça, transparência, conformidade legal (salário mínimo, PAYE, pensões) e sustentabilidade financeira. Os membros do conselho não são remunerados por suas funções ou outros serviços, a menos que sejam especificamente autorizados. Os procedimentos envolvem descrições claras de cargos, fixação de salários com base no valor de mercado, revisões regulares (aprovadas pelos membros do conselho), administração profissional da folha de pagamento e conformidade com o cadastro automático de pensões. Registros confidenciais de todos os dados relacionados a salários são mantidos.
5. Política de salvaguarda: A igreja se dedica a proteger crianças (menores de 18 anos) e adultos em risco de danos, abuso, negligência ou exploração. A proteção é responsabilidade de todos, sendo o bem-estar individual primordial. A política se aplica a todos os indivíduos e atividades associados. A igreja nomeia um Líder Designado para a Proteção (DSL) responsável por gerenciar preocupações, encaminhar para órgãos estatutários (polícia, serviços sociais), informar os curadores e manter registros. Práticas de recrutamento mais seguras (verificações do DBS, referências) e treinamento regular são obrigatórios. Alegações contra funcionários/voluntários são tratadas por meio de procedimentos específicos da LADO.
6. Política de Relatório de Incidentes Graves: Esta política detalha os procedimentos para identificar, gerenciar e relatar incidentes graves à Comissão de Caridade e outros órgãos relevantes. Um incidente grave é um evento adverso que causa ou coloca em risco danos significativos aos beneficiários, perda de ativos, danos à propriedade ou danos à reputação. Exemplos incluem incidentes de salvaguarda, crimes financeiros ou grandes interrupções operacionais. Todos os incidentes potenciais devem ser relatados imediatamente ao Presidente do Conselho Administrativo/DSL. Os Conselhos Administrativos decidem se um incidente é passível de notificação à Comissão de Caridade, sendo necessária uma divulgação imediata e completa. Outras agências (Polícia, ICO, HSE) também podem precisar ser notificadas.
7. Política de Mídias Sociais: Esta política orienta o uso responsável das mídias sociais por todos os indivíduos associados, garantindo uma presença online positiva e profissional. Aplica-se a contas oficiais de instituições de caridade e contas pessoais cuja afiliação seja conhecida. Os princípios incluem respeito, profissionalismo, confidencialidade, proteção e conformidade legal. Somente indivíduos designados gerenciam contas oficiais, aderindo às diretrizes de conteúdo (precisão, consentimento para imagens). O uso pessoal exige bom senso para evitar desacreditar a instituição de caridade ou violar a confidencialidade. Violações podem levar a medidas disciplinares.
8. Política de Conflitos de Interesses do Curador: Esta política garante que os curadores atuem exclusivamente no melhor interesse da instituição de caridade, identificando, declarando e gerenciando conflitos de interesse. Os conflitos podem ser financeiros, não financeiros (lealdade a outra organização) ou pessoais. Os curadores têm o dever de declarar conflitos anualmente e em cada reunião. Quando um conflito é declarado, o curador deve ser excluído das discussões e votações sobre o assunto, e sua presença não contará para o quórum para aquele item. Todos os conflitos e sua gestão são registrados em atas de reunião.
9. Política de Despesas do Curador: Esta política permite que os curadores sejam reembolsados por despesas legítimas, necessárias e razoáveis incorridas no desempenho de suas funções, garantindo que não sejam desembolsadas diretamente pelo próprio bolso. Trata-se de reembolso, não de pagamento por serviços. Despesas elegíveis incluem viagens, hospedagem, subsistência, comunicação, creche e treinamento aprovado. Despesas não elegíveis incluem itens pessoais ou custos excessivos. Todas as solicitações de reembolso exigem um formulário, recibos originais e autorização de um curador diferente do requerente. Registros são mantidos para auditoria e prestação de contas anuais.
O documento foi formalmente adotado pelos curadores em 09/06/2023.
Aqui está um conjunto abrangente de políticas e procedimentos para a instituição de caridade da igreja, abrangendo todas as áreas que você solicitou! Eu os redigi para que sejam claros, práticos e alinhados às melhores práticas de governança para instituições de caridade do Reino Unido.
Algumas notas importantes sobre este documento:
- Espaços reservados: Usei [Nome da sua Igreja/Nome da Instituição de Caridade], [Nome/Função], [Valor] e [Data de Adoção] como marcadores de posição. Você precisará preenchê-los com os detalhes específicos da sua instituição de caridade. Por exemplo, especifique quem é o Líder Designado para a Salvaguarda, por nome e função, ou defina os limites financeiros exatos para as autorizações.
- Número da Comissão de Caridade: Incluí o número da sua Comissão de Caridade como cabeçalho, o que é uma boa prática para documentos formais.
- Segregação de funções: Em todas as políticas financeiras e de relatórios, enfatizei a importância da segregação de funções, que é um pilar fundamental de bons controles financeiros para instituições de caridade.
- Salvaguarda: A política de proteção é robusta e se baseia fortemente nas orientações do gov.uk, com foco no bem-estar primordial do indivíduo e em linhas de denúncia claras às agências estatutárias.
- Conformidade legal: Mencionei a conformidade com as leis relevantes do Reino Unido, como GDPR, salário mínimo e Charity Commission SORP, quando apropriado.
- Datas de revisão: Cada política inclui um compromisso de revisão regular pelos curadores.
Próximos passos e sugestões:
- Personalizar: Leia cada política cuidadosamente e insira os nomes específicos da sua instituição de caridade, funções, limites financeiros e quaisquer procedimentos exclusivos.
- Adoção do Conselho: Apresente este documento ao seu Conselho Administrativo para revisão formal, discussão e adoção. Eles devem registrar formalmente a aprovação.
- Divulgação: Garanta que todos os indivíduos relevantes (curadores, funcionários, voluntários) recebam cópias destas políticas e compreendam suas responsabilidades. Considere oferecer treinamento, especialmente para proteção e relato de incidentes graves.
- Revisão regular: Defina um lembrete anual recorrente para que os curadores revisem e atualizem todas as políticas para garantir que elas permaneçam atuais e eficazes.
- Procure aconselhamento profissional: Embora essas políticas sejam abrangentes, para questões jurídicas específicas ou financeiras complexas, é sempre aconselhável consultar um advogado ou contador especializado em direito de caridade.